| QUEM SOMOS |
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O Tribunal Arbitral Plena São Paulo é composto de árbitros privados, devidamente nomeados e constituídos na forma de Lei 9307/96, com efetivo registro da respectiva ata constitutiva de seus árbitros. Tais árbitros nomeados representam os vários ramos de atividades, que poderão ser objeto dos contratos privados e dissídios a serem arbitrados. Constam em nosso quadro de árbitros privados, advogados, engenheiros, médicos, publicitários, arquitetos, especialistas em mídia eletrônica, em marketing e eventos esportivos, peritos judiciais, trabalhadores das mais diversas áreas, bem como desembargadores aposentados e até árbitros nomeados para efetiva participação nos idiomas estrangeiros como inglês, francês, espanhol, italiano e árabe. |
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